Primeira parcela do décimo-terceiro salário deve ser paga até a próxima sexta-feira (29)

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Este ano, o 13º salário deve ser pago até a próxima sexta-feira (29) pelos empregadores que contratam pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo que o benefício pode ser pago em cota única ou dividido em duas parcelas. Independente da forma de acerto, o pagamento deve ser feito até sexta-feira, obrigatoriamente.

A CLT prevê que o pagamento do 13º salário seja feito até dia 30 de novembro de cada ano – pelo menos a primeira parcela – mas em 2024 a data cai no sábado, por isso o depósito deve ser antecipado e feito até o dia 29.

As empresas são obrigadas a antecipar o pagamento do 13º salário neste caso para o dia útil anterior, nesse caso, dia 29 de novembro.

Os empregadores devem ficar atentos ao calendário e se organizar para realizar o pagamento da cota única ou da primeira parcela do 13º salário.

Vale lembrar que as empresas que optarem por pagar em duas parcelas devem depositar a segunda cota até dia 20 de dezembro deste ano.

Quem tem direito ao 13º salário em 2024?

O trabalhador com carteira assinada que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário proporcional ao período trabalhado.

Recebem, portanto, trabalhadores formais rurais, avulsos, domésticos, pensionistas e aposentados (mas esses últimos já receberam o acerto no primeiro semestre de 2024).

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