Nova Instrução Normativa da Receita Federal Modifica PIS/COFINS e Promete Alívio Tributário para Empresas

Compartilhe nas redes!

A Receita Federal publicou recentemente a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, introduzindo mudanças profundas nas regras de apuração do PIS e da COFINS. Essas atualizações foram cuidadosamente elaboradas para modernizar a legislação, ampliar as possibilidades de exclusão de receitas e autorizar novos créditos tributários, resultando em impactos diretos no fluxo de caixa das empresas e benefícios potenciais para a sociedade.

“Essas alterações representam um marco na consolidação e atualização das normas aplicáveis ao PIS e à COFINS”, afirma Carolina Teles Carvalho, advogada da equipe tributária da ZNA. Segundo ela, “a iniciativa gera oportunidades concretas de economia fiscal, maior previsibilidade no planejamento tributário e redução de riscos de autuações”.

Principais novidades da IN RFB 2.264/2025

  1. Exclusão de Receitas da Base de Cálculo
    • Ampliação das hipóteses que permitem retirar determinados itens do faturamento tributável.
    • Destaque para receitas financeiras e valores recebidos de contratos de comodato e arrendamento mercantil.
  2. Créditos no Regime Não Cumulativo (Art. 176)
    • Inclusão de novos insumos elegíveis como crédito, abrangendo despesas com embalagens, energia elétrica e serviços de TI.
    • Possibilidade de estender o crédito a gastos com pesquisa e desenvolvimento (P&D) e sustentabilidade.
  3. Tratamento Especial para a Zona Franca de Manaus (ZFM)
    • Novos regimes especiais de apuração para empresas instaladas na ZFM, com alinhamento às políticas de incentivo regional.
    • Simplificação de obrigações acessórias para indústrias de bens eletroeletrônicos e deliberações aduaneiras.
  4. Redução de Alíquotas a Zero
    • Alíquotas zeradas para operações específicas, como insumos de biocombustíveis e produtos destinados à saúde pública.
    • Casos de exportação indireta e remessas internacionais equiparadas.

Benefícios práticos para empresas e consumidores

  • Menos Burocracia: simplificação de processos de apuração, reduzindo retrabalho e custos operacionais.
  • Mais Previsibilidade: regras claras e consolidadas auxiliam no planejamento orçamentário de curto, médio e longo prazo.
  • Economia Tributária: com novas hipóteses de exclusão e ampliação de créditos, as empresas podem recuperar valores expressivos, otimizando seu capital de giro.
  • Impacto no Preço Final: a redução de custos tributários tende a ser repassada ao consumidor, gerando produtos e serviços mais competitivos.
  • Fomento a Setores Estratégicos: transporte de trabalhadores, saúde pública e iniciativas sustentáveis ganham fôlego com incentivos diretos.

“Com a possibilidade de ampliar a recuperação de créditos de P&D e insumos de sustentabilidade, podemos ver um cenário favorável ao desenvolvimento de tecnologias verdes e à expansão de frotas de transporte coletivo com menor custo tributário”, explicou Carolina.

Recomendações para as empresas

Diante da complexidade e do alcance das novas disposições, é fundamental que organizações de todos os portes:

  1. Atualizem sistemas de apuração: implementem ajustes em ERPs e softwares fiscais para contemplar os novos créditos e regimes.
  2. Capacitem times internos: promovam treinamentos com equipe financeira e contábil para garantir a correta aplicação das regras.
  3. Consultem especialistas: contem com assessoria jurídica e contábil para validar interpretações e evitar contingências fiscais.

Fonte: JC

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

FGTS Digital libera módulo de parcelamento de débitos

A partir de 2 de julho de 2025, o FGTS Digital passa a contar com um novo módulo que permite o parcelamento de débitos relativos ao FGTS. Com essa funcionalidade, empregadores poderão parcelar débitos decorrentes de declarações realizadas a partir

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Os contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top