Governo libera saque-aniversário do FGTS a partir desta segunda. Veja como receber

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A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira, dia 29, o pagamento dos valores do FGTS que estavam bloqueados para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação foi autorizada por meio de medida provisória (MP) e publicada pelo governo federal na última terça-feira, e deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de trabalhadores, com a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões do Fundo de Garantia.

O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar, todos os anos, no mês do aniversário, uma parte do saldo da conta, acrescida de um valor adicional. Em troca, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa de 40%.

É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão a qualquer momento, mas a mudança só passa a valer após dois anos contados da data do pedido.

Os valores serão liberados em duas fases, conforme o saldo disponível em cada conta vinculada:

  • Primeira etapa: até R$ 1.800 por conta, limitada ao saldo existente no contrato rescindido. Nessa fase, a Caixa deve liberar cerca de R$ 3,9 bilhões;
  • Segunda etapa: pagamento do saldo remanescente, estimado em outros R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, com depósitos escalonados até 12 de fevereiro.

Crédito automático

Os saques serão feitos de forma automática, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. A exceção são casos de bloqueio judicial por pensão alimentícia e trabalhadores avulsos, que precisam apresentar documentação específica nas agências da Caixa.

O pagamento será feito, prioritariamente, por crédito na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo o banco, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta registrada no app e receberão os valores diretamente, sem precisar ir a uma agência. Para isso, o cadastro bancário precisava estar ativo até 18 de dezembro.

Como sacar o dinheiro

Quem não informou uma conta bancária poderá sacar os valores presencialmente nos canais físicos da Caixa, como:

  • agências bancárias;
  • casas lotéricas;
  • terminais de autoatendimento;
  • correspondentes Caixa Aqui.

Os saques podem ser feitos com Cartão Cidadão e senha, e, nos caixas eletrônicos da Caixa, também é possível sacar por biometria ou apenas com a senha cidadão. Os valores ficarão disponíveis durante a vigência da Medida Provisória.

Trabalhadores que contrataram empréstimos com garantia do saque-aniversário não poderão retirar os valores usados como garantia. Esses recursos permanecem bloqueados até a quitação da dívida. Valores com bloqueio judicial também continuam indisponíveis.

Quem tem direito ao saque

Poderão acessar os valores trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido no período entre 2020 e 2025, desde que haja saldo na conta vinculada ao contrato.

A liberação vale para os seguintes tipos de rescisão:

  • demissão sem justa causa;
  • despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • falência ou falecimento do empregador;
  • término normal de contrato por prazo determinado, inclusive temporários;
  • suspensão total do trabalho avulso.

Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível.

Como consultar se tem direito e o valor a receber

O trabalhador pode verificar se tem direito ao saque e quanto irá receber pelos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”;
  • Telefone 0800 726 0207, opção “FGTS”;
  • Agências da Caixa.

No extrato do FGTS, os valores liberados aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Fonte: O Globo

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