A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira, dia 29, o pagamento dos valores do FGTS que estavam bloqueados para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação foi autorizada por meio de medida provisória (MP) e publicada pelo governo federal na última terça-feira, e deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de trabalhadores, com a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões do Fundo de Garantia.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar, todos os anos, no mês do aniversário, uma parte do saldo da conta, acrescida de um valor adicional. Em troca, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa de 40%.
É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão a qualquer momento, mas a mudança só passa a valer após dois anos contados da data do pedido.
Índice
Pagamento será feito em duas etapas
Os valores serão liberados em duas fases, conforme o saldo disponível em cada conta vinculada:
- Primeira etapa: até R$ 1.800 por conta, limitada ao saldo existente no contrato rescindido. Nessa fase, a Caixa deve liberar cerca de R$ 3,9 bilhões;
- Segunda etapa: pagamento do saldo remanescente, estimado em outros R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, com depósitos escalonados até 12 de fevereiro.
Crédito automático
Os saques serão feitos de forma automática, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. A exceção são casos de bloqueio judicial por pensão alimentícia e trabalhadores avulsos, que precisam apresentar documentação específica nas agências da Caixa.
O pagamento será feito, prioritariamente, por crédito na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo o banco, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta registrada no app e receberão os valores diretamente, sem precisar ir a uma agência. Para isso, o cadastro bancário precisava estar ativo até 18 de dezembro.
Como sacar o dinheiro
Quem não informou uma conta bancária poderá sacar os valores presencialmente nos canais físicos da Caixa, como:
- agências bancárias;
- casas lotéricas;
- terminais de autoatendimento;
- correspondentes Caixa Aqui.
Os saques podem ser feitos com Cartão Cidadão e senha, e, nos caixas eletrônicos da Caixa, também é possível sacar por biometria ou apenas com a senha cidadão. Os valores ficarão disponíveis durante a vigência da Medida Provisória.
Trabalhadores que contrataram empréstimos com garantia do saque-aniversário não poderão retirar os valores usados como garantia. Esses recursos permanecem bloqueados até a quitação da dívida. Valores com bloqueio judicial também continuam indisponíveis.
Quem tem direito ao saque
Poderão acessar os valores trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido no período entre 2020 e 2025, desde que haja saldo na conta vinculada ao contrato.
A liberação vale para os seguintes tipos de rescisão:
- demissão sem justa causa;
- despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
- falência ou falecimento do empregador;
- término normal de contrato por prazo determinado, inclusive temporários;
- suspensão total do trabalho avulso.
Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível.
Como consultar se tem direito e o valor a receber
O trabalhador pode verificar se tem direito ao saque e quanto irá receber pelos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”;
- Telefone 0800 726 0207, opção “FGTS”;
- Agências da Caixa.
No extrato do FGTS, os valores liberados aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Fonte: O Globo




