Agora empresas e contribuintes poderão negociar débitos fiscais de ICMS com descontos e condições diferenciadas. Com a regulamentação da Transação Tributária pela Procuradoria Geral do Estado do Piauí – PGE-PI, o contribuinte poderá negociar a regularização de seus débitos fiscais com o Estado do Piauí, com descontos em juros, multas e encargos; parcelamentos diferenciados; negociação conforme a capacidade de pagamento; encerramento de litígios tributários.
O que foi regulamentado no Piauí?
A Portaria PGE/GAB Nº 90/2026 regulamentou a Lei Complementar Estadual Nº 297/2024, que institui a transação tributária no Estado do Piauí.
A Regulamentação estabelece:
- Critérios de Negociação;
- Classificação dos débitos;
- Modalidade de transação;
- Hipóteses de descontos;
- Regras de parcelamentos;
- Hipóteses de rescisão.
Como funcionará a classificação dos débitos?
Os débitos serão classificados conforme:
- Grau de recuperabilidade;
- Situação econômica do contribuinte;
- Histórico fiscal;
- Capacidade de pagamento.
A lógica segue modelo semelhante ao utilizado pela PGFN nas transações Federais.
Quais benefícios poderão ser concedidos?
A regulamentação prevê:
- Descontos em juros, multas e encargos;
- Parcelamentos alongados;
- Possibilidade de moratória;
- Negociação individualizada.
O principal da dívida não poderá ser reduzido.
Quais são os limites da transação?
A portaria estabelece:
- Desconto máximo de até 65%;
- Parcelamento em até 120 meses;
- Necessidade de observância da capacidade de pagamento.
Quais são as modalidades?
A regulamentação prevê três modalidades principais:
- Transação por adesão;
- Transação individual;
- Transação no contencioso tributário de pequeno valor.
Cada modalidade possui critérios próprios, conforme o perfil do débito e do contribuinte.
Atenção para um ponto importante!
A adesão à transação:
- Implica reconhecimento do débito;
- Pode exigir desistência de ações e recursos;
- Suspende a exigibilidade durante o cumprimento do acordo.
Por isso, a análise estratégica do passivo tributário é fundamental antes da adesão.
O que isto representa para as empresas?
A regulamentação abre espaço para:
- Regularização fiscal;
- Redução de passivos;
- Melhora da certidão fiscal;
- Encerramento estratégico de litígios;
- Reorganização financeira das empresas.
Especialmente para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa estadual.
Fonte: Andreas Chaves




